Olá colegas previdenciaristas, clientes e segurados, hoje nosso tema de discussão é sobre atividades concomitantes.
A expressão atividades concomitantes quer dizer que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, portanto possui mais de uma contribuição no mesmo mês, para previdência.
Como é calculado o salário-de-contribuição desse segurado que possui dois empregos formais e, consequentemente, possui duas contribuições para o INSS no mesmo mês?
Vamos imaginar a seguinte situação, João, segurado da previdência social trabalha na empresa A e ganha R$1.500,00 mensais e na empresa B ganha R$ 1.200,00 mensais. Somando–se os salários de João ele tem uma remuneração total de R$ 2.700,00. Nesse caso, o valor da alíquota para desconto do INSS é 12%, ou seja, o valor a ser descontado para fins previdenciários de João na empresa A é de R$180,00 e da empresa B R$ 144,00.
Em uma outra situação hipotética, a contribuinte Paula também possui duas remunerações: na empresa A tem um salário R$ 5.000,00 e na empresa B um salário de R$ 2.000,00. Paula recebe no total R$ 7.000,00,esse valor é acima do teto do INSS que hoje é de R$ 6.101,06. A alíquota para contribuição de Paula para a previdência é de 14%. Como Paula não irá receber acima do teto quando se aposentar, sua contribuição total será sobre R$ 6.101,06, ou seja, R$854,14. Da empresa A será descontado de Paula R$ 700,00, e da empresa B R$154,14. Para chegarmos ao valor descontado da segurada na empresa B diminuímos o valor do teto R$ 6.101,06 – R$ 5.000,00 da empresa A que ela já contribuiu,dessa forma sobra para ser descontado de Paula 14% sobre R$ 1.101,06.
Importante!
O empregado tem a obrigação de informar ao empregador que possui mais de um vínculo, para que possa ser feito o cálculo correto da sua contribuição.
O valor da alíquota de contribuição se encontra elencado no artigo 198 do Decreto 3.048/99.
Conheça também:
Regras de Transição para a aposentadoria de acordo com EC 103/2019 - Reforma da Previdência.
Uma análise sobre as regras de pedágio 50% e 100%.
Olá colegas previdenciaristas, clientes e segurados, hoje nosso tema de discussão é sobre atividades concomitantes.
A expressão atividades concomitantes quer dizer que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, portanto possui mais de uma contribuição no mesmo mês, para previdência.
Como é calculado o salário-de-contribuição desse segurado que possui dois empregos formais e, consequentemente, possui duas contribuições para o INSS no mesmo mês?
Vamos imaginar a seguinte situação, João, segurado da previdência social trabalha na empresa A e ganha R$1.500,00 mensais e na empresa B ganha R$ 1.200,00 mensais. Somando–se os salários de João ele tem uma remuneração total de R$ 2.700,00. Nesse caso, o valor da alíquota para desconto do INSS é 12%, ou seja, o valor a ser descontado para fins previdenciários de João na empresa A é de R$180,00 e da empresa B R$ 144,00.
Em uma outra situação hipotética, a contribuinte Paula também possui duas remunerações: na empresa A tem um salário R$ 5.000,00 e na empresa B um salário de R$ 2.000,00. Paula recebe no total R$ 7.000,00,esse valor é acima do teto do INSS que hoje é de R$ 6.101,06. A alíquota para contribuição de Paula para a previdência é de 14%. Como Paula não irá receber acima do teto quando se aposentar, sua contribuição total será sobre R$ 6.101,06, ou seja, R$854,14. Da empresa A será descontado de Paula R$ 700,00, e da empresa B R$154,14. Para chegarmos ao valor descontado da segurada na empresa B diminuímos o valor do teto R$ 6.101,06 – R$ 5.000,00 da empresa A que ela já contribuiu,dessa forma sobra para ser descontado de Paula 14% sobre R$ 1.101,06.
Importante!
O empregado tem a obrigação de informar ao empregador que possui mais de um vínculo, para que possa ser feito o cálculo correto da sua contribuição.
O valor da alíquota de contribuição se encontra elencado no artigo 198 do Decreto 3.048/99.
Conheça também:
Regras de Transição para a aposentadoria de acordo com EC 103/2019 - Reforma da Previdência.
Uma análise sobre as regras de pedágio 50% e 100%.
O que você achou deste conteúdo? Fique a vontade para comentar.