“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria” - STJ
* Lembrando que o adicional de 25% cabe aos segurados aposentados acometidos da chamada “grande invalidez”, ou seja, necessidade de acompanhante permanente em razão de problemas de saúde incapacitantes.
O benefício está previsto na lei 8.213/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Considerando que a norma restringe o adicional somente aos aposentados por invalidez, a decisão do Tribunal firmou a tese de que o adicional de 25% é também cabível nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição e também aposentadoria especial, ou seja, todos aposentados que necessitem de assistência permanente de terceiros poderão requerer o benefício.
Vale ressaltar que o acréscimo de 25% para aposentadorias não é é devido para quem recebe auxílio-doença, pensão por morte e etc., somente sendo possível para aposentados.
Em resumo, o STJ entendeu que se deve levar em conta o estado de saúde do aposentado no momento do pedido e não simplesmente o benefício de aposentadoria por invalidez.
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria” - STJ
* Lembrando que o adicional de 25% cabe aos segurados aposentados acometidos da chamada “grande invalidez”, ou seja, necessidade de acompanhante permanente em razão de problemas de saúde incapacitantes.
O benefício está previsto na lei 8.213/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Considerando que a norma restringe o adicional somente aos aposentados por invalidez, a decisão do Tribunal firmou a tese de que o adicional de 25% é também cabível nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição e também aposentadoria especial, ou seja, todos aposentados que necessitem de assistência permanente de terceiros poderão requerer o benefício.
Vale ressaltar que o acréscimo de 25% para aposentadorias não é é devido para quem recebe auxílio-doença, pensão por morte e etc., somente sendo possível para aposentados.
Em resumo, o STJ entendeu que se deve levar em conta o estado de saúde do aposentado no momento do pedido e não simplesmente o benefício de aposentadoria por invalidez.
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